O sistema de pagamento de pensões aos funcionários aposentados do Aparelho do Estado, que agora é gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), através de um Fundo de Pensões, e não pelo Orçamento do Estado (OE), introduz reformas que incluem novas regras e fórmulas com o fito de tornar o sistema autónomo e, quiçá, sustentável.
Na componente financeira, pelo menos quatro biliões de Meticais já foram aplicados nos mais variados bancos comerciais que operam na praça nacional e já se cogita a possibilidade de se adquirir Bilhetes e Obrigações de Tesouro, investir no sector imobiliário e em outras áreas lucrativas e com risco mínimo ou nulo.
Trata-se da materialização da Lei da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado que introduz mudanças na forma como as pensões eram geridas para reduzir o encargo que estas representavam ao OE e todos os riscos associados.
Assim, o Governo entendeu desmamar os pensionistas do OE para encaminhá-los a um Fundo de Pensões, cujo funcionamento é explicado pelo director geral do INPS, Augusto Sumburane, na entrevista exclusiva que nos concedeu, cujos principais excertos transcrevemos.
O que originou a introdução da nova legislação que atende ao sistema de pagamento de pensões aos aposentados do Estado?
O Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado tratava de duas realidades num único documento. Versava sobre o funcionário na fase laboral e na aposentadoria, quando estas são duas realidades bastante diferentes. Era preciso separar estes dois regimes.
Qual é a vantagem desta separação?
A lei que rege a segurança social tem bases próprias e cria três sistemas, nomeadamente, o sistema de trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, que é gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o sistema de segurança dos funcionários do Estado, que agora se está a tornar autónomo, e é gerido pelo INPS, e o sistema dos trabalhadores do Banco de Moçambique (BM), que é autónomo e é gerido pelo próprio BM. Os sistemas do INSS e do BM são tratados como independentes, naturalmente que o da Previdência Social também tinha de ser autónomo. Leia mais…
Texto de Jorge Rungo
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