O anteprojecto de Lei de Florestas que está a ser colocado à consideração dos operadores florestais nacionais sugere a extinção das Licença simples e, no lugar destas, prevê-se a criação de Concessões de Pequena Dimensão, que serão licenciadas em exclusivo para cidadãos nacionais, numa área máxima de 20 mil hectares e com a exigência de exploração por via de um Plano de Maneio.
Na proposta feita pela Direcção Nacional de Florestas, consta que as Concessões de Pequena Dimensão deverão ser atribuídas mediante concurso público e caberá ao Estado, por via das instituições afins, organizar o inventário florestal e plano de maneio estratégico para entregar ao vencedor a quem se deverá exigir que desenvolva um plano operacional.
Ainda na proposta da nova Lei de Florestas esta previsto que as Concessões de Grande Dimensão podem ser detidas por sociedades de capitais nacionais, com um mínimo de 25 por cento de participação para gerir áreas superiores a 20 mil hectares e com o dever de processamento
“As Concessões de Grande Dimensão deverão ser estabelecidos por via de concurso público realizado a nível central e tanto estas como as de pequena dimensão não estão autorizadas a exportar a Madeira em toros” , refere o documento.
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