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O réu Pedro Taimo negou que tenha estado envolvido na seleção e aprovação dos projectos dos mineiros.
Segundo disse, tal competência é das associações dos mineiros e respectivos dependentes.
Ao réu competia ajudar a desbloquear situações salariais, assegurar a recepção daqueles no final-de- ano e coordenar o encontro de cortesia com o Chefe do Estado.
Acabou de confirmar que era assinante de contas bancárias da DTM.