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A representante do Ministério Público debruçou-se sobre as alegações relacionadas com o crime de peculato sobre o qual a defesa alega que os réus não podem ser acusados porque o dinheiro das dívidas nunca esteve no território nacional.
Para o Ministério Público, este posicionamento é despropositado e esdrúxulo.
Afirma que nenhuma transferência era efectuada pelos bancos financiadores senão por prévia instrução da ProIndicus, EMATUM e MAM.