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O advogado do réu Renato Matusse manifesta a sua oposição ao uso do Código do Processo Penal (CPP) de 1929, no lugar do CPP de 2019, que, no seu entender, prejudica os réus.
Na mesma senda, afirma que houve interferência do Tribunal Supremo e diz que o juiz e a representante do Ministério Público tinham demasiada aproximação que abriu espaço a tomada de decisões parciais e desfavoráveis aos réus.