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Para o advogado da ré Ângela Leão, o Ministério Público agiu de má fé ao solicitar uma indemnização de reparação civil quando tinha conhecimento de que o seu pedido estava viciado por caducidade e nulidade.
Para Damião Cumbana, o referido pedido de reparação civil devia ter sido indeferido liminarmente pelas razões que invocou anteriormente. Disse ainda que o MP agiu de forma precipitada porque, querendo, este assunto poderia ser tratado de forma autónoma.