Nas suas alegações, o advogado Damião Cumbama afirma que não faz sentido que o Ministerio Público cobre dos réus a totalidade dos 2.2 biliões de dólares quando os bens que foram adquiridos com este montante estão a ser usados pelo Estado, com particular destaque para o Ministério da Defesa Nacional.
No seu entender, o que o MP devia fazer é subtrair o valor correspondente aos bens que foram adquiridos junto da Privinvest para se discutir o remanescente.
Alega ainda que a sua constituinte, Ângela Leão, não pode ser condenada pelo crime de Peculato, uma vez que esta não é e nunca foi funcionária Pública conforme indica a lei.
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