A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) suspendeu a nova tarifa que deveria ter vigorado desde ontem, 1 de Março, nas escolas de condução do país.
A medida anunciada, há instante, pelo presidente do Conselho de Administração da ARC, Iacumba Aiuba, é de efeitos imediatos, ao abrigo da alínea c) do número 4 do artigo 6 do Estatuto Orgânico desta instituição pública, conjugada com o disposto no artigo 42 da Lei da Concorrência.
As escolas que, eventualmente, já estejam aplicar as novas tabelas deverão imediatamente suspende-las, visto que, segundo Iacumba Aiuba, está vedada por lei que uma associação de empresas estabeleça de, forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda de qualquer produto.
“Essa atitude constitui uma infracção punível nos termos do artigo 29 da lei de concorrência, já que cada escola de condução está livre de aplicar o seu preço, desde que não haja concorrência desleal. Portanto, não pode ser uma associação ou um grupo de escolas a concertar a subida de preços”.
Esta reacção da Autoridade Reguladora da Concorrência surge depois que a Associação das Escolas de Condução aprovou novas tarifas de frequência de aulas de condução, que deveriam ter vigorado desde ontem.
Ao abrigo da tabela ora suspensa, os candidatos a condutores passariam a pagar sete por cento mais caro em todas as categorias de licenças de condução.
Os candidatos passariam a pagar 11.500 Meticais para veículos pesados, 9500 Meticais, ligeiros, e 6700 Meticais para motos.