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O juiz Efigenio Baptista determinou o adiamento da audiência que tinha a finalidade de discutir a acção civil relativa à titularidade dos bens adquiridos pelos réus com o dinheiro de subornos dado pelo Grupo Privinvest.
A referida acção civil foi promovida pelo Ministério Público na forma de providência cautelar de arresto de bens. Entretanto, quase todos os advogados de defesa disseram não ter sido notificados sobre alguns aspectos relativos ao tema e que o Ministério Público não terá juntado as peças processuais afins aos autos.