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O tribunal considerou excessivos os 15 dias requeridos pelo Ministério Público para a preparação das alegações finais e determinou, há instantes, que o prazo para o efeito deverá ser de sete dias úteis a partir da data em que vai terminar a audição aos declarantes que, em princípio, deve ocorrer amanhã, sexta-feira.
Na segunda-feira, o tribunal vai discutir o aresto dos bens apreendidos aos réus.