O juiz Efigenio Baptista indeferiu o requerimento da assistente do Ministério Público, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) que pretendia que fosse solicitada a recolha de informações sobre uma transferência de 43 milhões e 750 mil meticais do Tesouro para em empresa Txopela.
Para sustentar a sua posição, o juiz se socorreu da posição do Miniaterio Público que entende que o objecto do processo mostra-se fixado em definitivo com o trânsito em julgados do Despacho de Pronúncia e diz respeito a fundos que foram transferidos pelo Grupo Privinvest ilicitamente para diversas entidades.
“Aferir a que título foram transferidos os 43 milhões e 750 mil Meticais da Direcção Nacional do Tesouro para a conta da Txopela Investiments não é objecto do presente processo e, por conseguinte, deve ser tratado em sede própria” , referiu.
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