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O juiz Efigénio Baptista considera que a leitura das mensagens extraídas do telemóvel da declarante não não constitui violação do princípio de vinculação temática ao despacho de pronúncia, uma vez que este princípio pressupõe uma ligação entres factos, pronúncia e sentença.
“Não há nada de ilegal, por isso indefiro o seu pedido”, Efigénio Baptista esclarecendo que é interesse do tribunal saber dos contornos do negócio da compra e venda do imóvel entre a declarante Neuza Matos e o réu Renato Matusse.
Esclareceu ainda que não é verdade que depois do início do julgamento não se podem juntar mais documentos aos autos.