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A VI Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo deverá decidir hoje sobre o requerimento apresentado pelo advogado Alexandre Chivale, no qual solicita que seja dispensado da audição na qualidade de declarante.
Conforme apurámos, Chivale terá se socorrido da norma legal que reza que um advogado não pode ser constituído declarante e ouvido sobre factos que acompanhou durante o exercício da sua profissão.
O tema deverá merecer uma discussão quiçá, intensa, de fórum jurídico onde se espera que o Ministério Público envoque elementos legais para contrapor ao pedido de Chivale.