As sentenças dos tribunais não se propõem a exercer vinganças, aplicar a Lei de Talião do dente por dente. Mas as sentenças e as penas devem
almejar e pela ordem de prioridades a:
1. Punir o criminoso, dando assim uma satisfação a toda sociedade a quem o crime lesou;
2. Servir de lição e advertência exemplares, dissuadindo outros de seguirem pela senda do crime;
3. Levar o condenado a redimir-se e a recuperar a dignidade que lhe permita reinserir-se na sociedade que vitimou.
Acho bom que se altere a moldura penal e o limite dos anos de prisão. Um praticante e recidivista de crimes odiosos que entrou na cadeia aos vinte e poucos anos, com os limites elevados para quarenta anos sairia em liberdade na terceira idade e não na força da maturidade, como acontece em virtude das normas actuais.
Para cada crime deveria impor-se sentença própria e somarem-se as diversas penas, nunca haver a diluição desta ou daquela pena no conjunto, o limite de 40 anos referir-se-ia a cada crime e não ao somatório das penas. Muitos países respeitadores dos direitos humanos fazem-no e sem prejuízo dos valores democráticos.
Isto também leva a pensar quem entende que o crime conduz a uma vida de conforto Não basta, porém, contentarmo-nos com estas medidas.
O bandido recidivista e que cometeu crimes odiosos, estando numa prisão perto dos locais onde havia cúmplices e amigalhaços, sobretudo dispondo de fortunas amealhadas graças à infâmia e agressão contra a sociedade, não devia expiar a pena nesses locais, como num hotel de cinco estrelas, com ar condicionado, televisão, telefones celulares, computadores e internet, todo o tipo de visitas. Absurdo que se lhe oferte uma liberdade condicional quando conspirou com outros para furtar bancos e assassinar quem o denunciou. Fere isto a sociedade.A liberdade condicional não deve premiar a hipocrisia ou subornos de guardas que declaram o prisioneiro haver-se tornado num santo.
Deveriam cumprir as penas a muitas centenas de quilómetros, com regimes rígidos e iguais para todos, no tocante às celas, horas e locais fora para exercício e apanhar ar, com os mesmos menus dos demais presos, salvo quando uma Junta Médica idónea recomendar alguma dieta. As visitas, incluindo dos advogados, deveriam implicar revistas prévias antes e depois do encontro, não se fazerem fora dos dias e horas estipuladas pelo regulamento. Do já acontecido aqui podemos extrair estas lições.
O suborno e corrupção a venda dos interesses nacionais, o não cumprimento das obrigações dos funcionários em troca de envelopes por baixo ou por cima da mesa, deviam-se considerar crimes bem odiosos, pelo que lesam o Estado e o cidadão.
Compreende-se a aplicação da liberdade condicional para um primo delinquente e em casos não odiosos, com uma verdadeira regeneração demonstrada pelo comportamento durante um bom prazo.
Considera-se e com razão que ociosidade alimenta os vícios. O preso deve trabalhar, produzir para comer, as prisões bem isoladas das comunidades necessitam de campos onde levar a cabo a produção agrícola e animal, onde processar os bens. Deve aprender uma profissão, alfabetizar-se. Assim haverá hipóteses sérias de recuperar o homem para que, regressado à liberdade, contribua para o progresso da sociedade e assegurar o seu ganha-pão.
Igualmente, no regresso à liberdade, mesmo se condicional, deveria sofrer a restrição de nem o ora libertado poder deslocar-se ao estrangeiro, nem viver e trabalhar ali onde cometeu os crimes. Que comece efectivamente uma vida nova. Estas restrições desapareceriam ao fim de um período razoável de tempo.
Absurdo penalizar-se o aborto, interditar os clínicos e hospitais de o fazerem, apenas forçando quem necessita a recorrer a clandestinidades tão perigosas quanto bom negócio para os que na ilegalidade praticam.
Tão sem cabeça quanto o querer proibir-se os preservativos, masculinos ou femininos. Já basta de se matar gente em nome de crenças que se aparentam aos diversos fundamentalismos.
Deseja a revisão olhar a questão da prostituição. Já chegou o tempo de se pôr termo aos puritanismos salazaristas.
Acho sim que se deveria acabar com a prostituição nas ruas e instalar-se em locais apropriados com controlo sanitário e policial e protecção contra a infâmia do proxenetismo e da venda de moças no comércio dos traficantes.O sequestro na prática, a venda de pessoas para as escravizar na prostituição fazem parte dos crimes odiosos sem perdão.
Finalmente há que inscrever no odioso o negócio da droga, leniência para a vítima consumidora, mão pesada para o negociante.
Um abraço à revisão se séria,
Sérgio Vieira
P.S. O oportunismo, o que se denuncia como vulgar lambebotismo, leva a manifestações ridículas e muito prejudiciais.
Não vi. Mas todos que viram, do povão a altos quadros, unanimemente, manifestaram o extremo desagrado com uma interminável pseudo reportagem sobre um evento, que quanto muito serviria para um vídeo caseiro. Não se trata de questionar realizar-se uma festa de anos, de casamento, uma homenagem e reportar a notícia. Mas perto de 8 horas a transmitir o acontecimento? Tanto mais ridículo e abjecto o lambebotismo quanto a capital e o país viviam e vivem um período difícil em virtude das calamidades sofridas. Perante o feito fica como o mau da fita quem se homenageou e muitos sugerem que o péssimo mau gosto e ainda pior jornalismo deriva do facto de A ou B desejarem recondução de mandato ou designação para cargos. Vergonha se estamos perante isso!
Quando passará o Sindicato dos Jornalistas a defender o bom nome e reputação dos profissionais?
A incompetência, a venalidade, a carência de zelo devem-se punir com a retirada do direito a exercer a profissão, para que todos possam respeitar o jornalista que melhor merece.
Para a defesa do prestígio dos que bem servem, e o bom senso, o meu abraço,
R. P.S. Diz a comunicação social que um ministro japonês sugeriu que gente idosa e doentes morressem patriótica e rapidamente para poupar dinheiro ao Estado! Imagine-se se esta lição nazi colhe e se espalha.
SV