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O réu acabou de declarar que o esquema de funcionamento do SISE não consta nem deve constatar da lei, por uma questão de protecção das operações.
António Carlos do Rosário respondia a uma questão do Ministério Público sobre se a actuação do SISE, nomeadamente a prerrogativa de criar veículos operativos, estava ou não em conformidade com a lei organica da instituição.
“Não sou jurista, mas nunca esperamos que o nosso modus operandi esteja previsto na lei. Se viabilizassemos as nossas operações, seguindo a lei estaríamos vulneráveis, porque todos iriam saber como o SISE funciona”, declarou.