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O juiz esclareceu que o réu não tem o direito de condicionar o tipo de perguntas que devem ser feitas pelo tribunal ou por qualquer outro sujeito positivo.
Tal como frisou Efigénio Baptista, o réu responde, querendo, às questões. “O réu não tem a prerrogativa de condicionar as suas respostas à apresentação de documentos”.