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O réu afirmou que coube ao SISE operacionalizar as decisões do Comando Conjunto sobre o contrato entre a ProIndicus e a Privinvest. Ao ser tomada a decisão, cabia a ele como director-geral avançar com com os aspectos de garantia dado que envolvia meios militares.
O réu respondia a uma questão do MP sobre os motivos que levaram à solicitação de garantias junto do Ministério das Finanças e não aos representantes da ProIndicus.
Esclareceu que nenhum banco ia dar garantias a uma empresa privada, que não era conhecida.