A Comissão Nacional de Eleições (CNE) declarou nula a candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD) à Assembleia da República e as Assembleias Provinciais, por considerar que a mesma inferma de alguns vícios, entre eles, falta de averbamento do registo do convênio no Ministério dos Assuntos Constitucionais e Religiosos, o que viola a lei, entre outros aspectos que decorreram após a inscrição para as eleições de 9 de Outubro.
O porta-voz da CNE, Paulo Cuinica explicou que a decisão foi tomada por via da deliberação número 82/CNE/2024 de 17 de Julho, que foi aprovada por consenso pelos 17 membros que compõem o orgão.
Segundo ele, a candidatura da CAD não reúne requesitos para ser aprovada nos termos do número 2 do artigo 180 da lei número 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela lei número2/2019, de 31 de Maio e artigo número 3 do artigo 22 da lei número 3/2019, de 31 de Maio, explicou.
Destacou que não se trata de uma decisão política mas, sim, técnica visto terem ocorrido factos que mereciam clarificação após a inscrição da coligação para efeitos eleitorais.