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Seguro de património

Por Idnórcio Muchanga

Um estudo recente realizado por um centro de regulação e inclusão financeira sediado na África do Sul indica que em Moçambique apenas 2,3 por cento da população economicamente activa recorrem ao seguro.

As razões para tão baixa taxa de utilização dos serviços das seguradoras são de vária ordem, incluindo aspectos culturais, falta de condições financeiras e até desconhecimento das suas vantagens.

 No contexto moçambicano, a maior parte dos chefes de família tem como prioridade garantir as condições básicas de sobrevivência  dos seus dependentes, nomeadamente a provisão de alimentos, transporte, saúde e  educação, relegando, desta forma, o  seguro para o último plano, por o considerar um serviço de luxo, reservado, portanto, aos financeiramente poderosos.

Para ilustrar a gravidade do estado das coisas, apenas referir que cerca de 40 por cento das mais de 700 mil viaturas (dados de 2018) que circulam nas estradas do território moçambicano estão assegurados, apesar de no caso vertente o seguro ser legalmente obrigatório, à luz do Código de Estrada em vigor no país.

O cenário agrava-se ainda mais quando se fala do património, cujo seguro é facultativo. Aqui a maior parte dos bens assegurados pertence a pessoas colectivas privadas, nomeadamente empresas e organizações não-governamentais, o que significa que, regra geral, as propriedades dos singulares estão desprotegidas. 

Quer isto dizer que em Moçambique a cultura de transferência de risco através do seguro ainda não é abrangente, apesar das vantagens que ela representa, particularmente em caso de ocorrência de infortúnios, sobretudo neste nosso país que está localizado numa zona de risco de calamidades naturais.

Aliás, os ciclones Idai e Kenneth, que se abateram sobre as zonas Centro e Norte de Moçambique, respectivamente, num intervalo de cerca de um mês, matando mais de 600 pessoas e destruindo bens do Estado e de particulares, mostram o quão é importante ter o património assegurado.

O que está a acontecer nas zonas afectadas pelas calamidades é que, por falta de seguro, quer empresas quer pessoas singulares devem estar a dar volta à cabeça sem saber por onde começar para a reconstrução e/ou reposição dos bens devastados.

Refira-se que para o caso concreto do ciclone Idai verifica-se que há um certo número de pessoas colectivas e singulares que têm o seu património assegurado, mas, por ironia do destino, nalgumas situações o seguro não cobre danos provocados por tempestades e inundações, o que desespera os titulares das apólices.

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