O tema não é necessariamente novo neste espaço, mas dados os últimos desenvolvimentos tornou-se pertinente voltar a abordá-lo. Refiro-me ao projecto de revisão da Lei das Sucessões, que traz como grande novidade a possibilidade de o integrante da união de facto passar a herdar o património deixado pelo companheiro falecido.
Direito das Sucessões é o ramo de direito privado que regula a transferência de património (activos e passivos) do autor da sucessão (defunto) para os vivos, sendo que esta passagem pode resultar da lei (é o que nos interessa neste artigo) ou de testamento, manifestando a última vontade do falecido em relação ao destino que se deve dar a parte dos seus bens. Em Moçambique é também conhecido como Livro V do Direito Civil.
A união de facto é reconhecida pela Lei da Família moçambicana que impõe o regime de comunhão de bens adquiridos para efeitos de divisão em caso de dissolução (não por morte) da relação.
No entanto, o Direito Sucessório vigente em Moçambique não reconhece quaisquer direitos aos unidos de facto para efeitos de sucessão, o que significa que em caso de morte de um dos integrantes, o sobrevivo não é chamado para herança do património do falecido. Exceptuam-se, naturalmente, os casos em que o defunto tenha manifestado a sua última vontade, através de testamento, de destinar parte do seu património ao companheiro sobrevivo.
Por António Mondlhane