A eliminação da proibição de o deputado não concorrer na eleição seguinte se perder o mandato imediatamente anterior constitui uma das inovações introduzidas pelo pacote de descentralização aprovado semana finda pela Assembleia da República (AR). No entanto, mantém-se de pedra e cal o impedimento se ele tiver renunciado ou inscrever-se noutro partido no decurso da legislatura.
Os deputados da AR aprovaram por consenso parte significativa da legislação que vai reger as eleições presidenciais, legislativas, das assembleias provinciais e governadores provinciais de Outubro próximo à luz da governação descentralizada prevista na revisão pontual da Constituição da República, havida a 24 de Maio de 2018.
Com efeito, foram aprovadas as propostas de leis de Organização e Funcionamento do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial; Tutela do Estado sobre os Órgãos de Governação Descentralizada provincial e das Autarquias Locais, Organização e Funcionamento da Assembleia Provincial e Eleição dos Membros da Assembleia Provincial.
A aprovação destas leis revoga a Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, que nas eleições autárquicas de Outubro do ano passado esteve em voga com a eliminação de alguns concorrentes abrangidos por incapacidade eleitoral passiva, referente à renúncia de mandato.