E duardo Chiziane, jurista e académico moçambicano, entende que Manuel de Araújo, eleito como cabeça-de-lista da Renamo para o Conselho Autárquico de Quelimane nas eleições de 10 de Outubro último, “em princípio não poderá tomar posse em virtude de à data das eleições estar em situação de inelegibilidade por ter concorrido pelo partido diverso do que o elegeu em 2013’’.
Na sexta-feira, o Tribunal Administrativo (TA), no seu Acórdão número 86/2018, de 21 de Dezembro, considerou improcedente o recurso de Araújo ao órgão que contestava a decisão do Conselho de Ministros sobre a sua perda de mandato.
Sublinhou haver obviamente uma série de aspectos a considerar, nomeadamente, se a decisão do Conselho Constitucional que validou as eleições de Outubro se sobrepõe às outras, incluindo a do TA, bem assim a possibilidade de um acordo de cavalheiros.