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Vigoram, a partir de 1 de Janeiro de 2019, novos preços para a travessia de pontes sob gestão do Estado, em todo o país, em conformidade com o Decreto n.o 64/2018, de 1 de Novembro, do Conselho de Ministros, sobre a matéria.
Com efeito, ficam actualizadas as taxas de portagem sobre as pontes Armando Emílio Guebuza (Rio Zambeze), Xai-Xai e Guijá (Rio Limpopo), Moamba (Rio Incomáti), Lugela e entrada da Ilha de Moçambique.
As taxas de portagem a cobrar (veja tabelas em anexo) são determinadas tendo em conta a extensão, o volume do tráfego e custos de manutenção da ponte.