O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) interpôs, quinta-feira, em Maputo, um recurso de apelação ao juiz-presidente do Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 163 e seguintes da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
O INSS confirma a notificação do Acórdão n.º54/ TACM/18 do Tribunal Administrativo referente ao processo n.º56/2018-CA em que foi considerado procedente o pedido da Nadhari Opway para que o INSS observe os termos do contrato-promessa, quanto ao sancionamento da mora.
Num comunicado enviado ao domingo, o INSS diz-se uma instituição pública que se rege pelo princípio da legalidade, que respeita a decisão soberana do Tribunal, porém, nos termos da lei, assiste-lhe o direito de recorrer da mesma e, neste momento, já deu entrada às alegações de recurso ao Tribunal Administrativo, não constituindo verdade que a decisão não seja passível de recurso.