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FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS: Sector privado chamado obedecer à lei

Por Idnórcio Muchanga

Pequenas e Médias Empresas que prestaram serviços e forneceram bens ao Estado desde 2007 até ao não passado, com facturas que não ultrapassam os 60 milhões de meticais, vão receber a totalidade do seu dinheiro a partir deste mês até Dezembro.

Entretanto, as grandes empresas, a quem o Estado deve valores acima dos 60 milhões vão receber 10 por cento do valor neste mesmo período e a parte remanescente (90) por cento, será negociada entre as partes para, provavelmente, ser paga na forma de títulos de Tesouro ou amortização parcelada.

Conforme foi revelado pelo ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, o total da dívida validada e disponível para ser paga a estas empresas é de cerca de 12 bilhões de meticais, dos quais 10 biliões correspondem a dívidas contraídas por instituições de nível central e cerca de dois biliões referentes a débitos feitos por instituições do Estado nas províncias.

Maleiane explicou que há um outro montante de cerca de oito biliões de meticais que ainda carecem de validação, uma vez que não possuem provas documentais como contratos, Visto do Tribunal Administrativo, processos irregulares nos termos da lei, pelo que prossegue o trabalho de regularização destas. 

Para o efeito, a Inspecção Geral de Finanças (IGF) precisa obedecer a um vasto conjunto de critérios tidos como transparentes, nomeadamente a certificação da existência de facturas, notas de entrega e autos de medição, conformidade dos saldos orçamentais inscritos nos anos associados.

Depois é preciso eliminar o risco de o solicitante poder ser pago duas ou mais vezes pelo mesmo bem ou serviço e, para isso, é preciso verificar as facturas no banco de dados no Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE).

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