A actualidade da semana finda foi, indubitavelmente, marcada pela publicação do acórdão n.º 8/CC/2018, do Conselho Constitucional (CC), que, em definitivo, coloca fora da corrida o candidato Venâncio Mondlane, proposto para cabeça-de-lista pela Renamo nas eleições autárquicas de 10 de Outubro, a nível da cidade de Maputo.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) rejeitou a candidatura do cabeça-de-lista da Renamo por incapacidade passiva, em virtude de este ter renunciado ao mandato de membro da Assembleia Municipal por ter sido eleito deputado da Assembleia da República na presente legislatura, tendo como fundamento a alínea c) do artigo 18 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, que determinava que não podem ser elegíveis para os órgãos das autarquias locais os cidadãos que tivessem renunciado ao mandato imediatamente anterior. A Lei recentemente revista mantém esta redacção.
A Renamo recorreu da decisão da CNE junto do CC impugnando a validade das normas usadas pelos órgãos eleitorais para afastar Venâncio Mondlane do pleito de Outubro, considerando-as inconstitucionais, por, na sua opinião, limitarem o direito fundamental de eleger e ser eleito. Neste contexto, pediu que tais normas fossem declaradas inconstitucionais e, consequentemente, anulada a deliberação da CNE que chumba o seu candidato.