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Constitucional pronuncia-se sobre o recurso da Renamo

Por Idnórcio Muchanga

 O Conselho Constitucional (CC) já está a analisar o re­curso da Renamo atinente à rejeição do seu cabeça-de­-lista, Venâncio Mondlane, para concorrer à presidên­cia do Conselho Autárquico da cidade de Maputo, depois que a Co­missão Nacional de Eleições (CNE) o en­dossou ao órgão na passada sexta-feira.

De acordo com a Legislação Eleitoral, das deliberações tomadas pela CNE em matéria eleitoral, cabe recurso ao Con­selho Constitucional que é interposto no prazo de três dias, a contar da data da notificação da deliberação do órgão eleitoral sobre a reclamação ou protesto apresentado.

A mesma lei refere que o CC, no pra­zo de cinco dias, julga definitivamente o recurso, comunicando imediatamente a decisão a todos os interessados, incluin­do os órgãos eleitorais, o que significa que o veredicto final poderá ser conhe­cido esta terça-feira.

No ofício dirigido àquele órgão, a CNE argumenta que chumbou a candidatura de Venâncio Mondlane nos termos da incapacidade eleitoral passiva, referente à renúncia de mandato, prevista nos ter­mos do artigo 14 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 18 da Lei 7/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei 10/2014, de 23 de Abril, aplicável à data da prática do acto.

Entretanto, a CNE respondeu às reclamações referentes à rejeição das listas da Associação Juvenil para o Desenvolvimento da Comunidade (AJU­DEM), MANAMO e de cidadãos eleito­res da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia, reiterando a sua improcedência.

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