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CASOS SAMORA, MONDLANE E ARAÚJO: Os dispositivos que os excluem têm mais de 20 anos de idade

Por Idnórcio Muchanga

‒ jurista Eduardo Chiziane diz que os partidos deviam ter se aconselhado

Eduardo Chiziane, jurista e académico moçambicano, disse em entrevista exclusiva ao domingo que tem sérias reservas que o Conselho Constitucional recorrido nos casos de Samora Machel Jr., Venâncio Mondlane e Manuel de Araújo contrarie as deliberações da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em virtude de os dispositivos legais que os excluem serem (ou deviam ser) sobejamente conhecidos por terem “barba rija”, o principal dos quais com a idade de 21 anos.

O académico disse, em adição, estranhar o barulho que tende a lançar farpas contra a CNE, dando a entender que esta estaria a trabalhar para fins inconfessáveis, espalhando desse jeito um ambiente de suspeição que em nada abona os esforços visando a pacificação do país, o que cria ou encuba um clima de animosidade, sobretudo, entre os cidadãos incautos que, grosso modo, deixam-se levar e são deliberadamente desinformados.

Os nossos repórteres estão na posse das três deliberações, uma das quais, a n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, refere-se, no Artigo 5, à rejeição de listas plurinominais fechadas, por falta de requisitos formais de apresentação de candidaturas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 Agosto, cuja alínea c) exclui da corrida o grupo de cidadãos eleitores

Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), pela autarquia da cidade de Maputo.

O fundamento apresentado para a sua rejeição é a falta de candidatos suplentes na lista final, em virtude da desistência de quatro cidadãos constantes da lista plurinominal fechada, apresentada à CNE.

Texto de Pedro Nacuo e Domingos Nhaúle

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