A dissolução da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), em 1991, deixou um vazio de poder entre os estados costeiros do Mar Cáspio –Rússia, Azerbaijão, Turquemenistão, Cazaquistão e Irão. Apesar deste vazio, a Rússia, herdeira do espólio da URSS, e o Irão continuavam a aplicar os tratados de 1921 e de 1940. Ambos os tratados regulavam tanto o comércio como a navegação no Mar Cáspio. Esta situação punha três estados –Azerbaijão, Turquemenistão e Cazaquistão – numa teia de indefinição no que tange às fronteiras marítimas. Na realidade, os tratados em vigor ignoravam os três estados resultantes da dissolução da URSS, propiciando assim tensões constantes sobre o controlo e exploração dos recursos petrolíferos abundantes no Mar Cáspio.
Em resposta às tensões, os cinco países costeiros do Mar Cáspio iniciaram as negociações para a elaboração da Convenção sobre o Estatuto Legal do Mar Cáspio em 1996. Durante mais de 20 anos, várias rondas negociais, incluindo cinco cimeiras, discutiram e harmonizaram o texto da Convenção. Coube à cidade de Aktay, Cazaquistão, testemunhar a assinatura da Convenção no dia 12 de Agosto de 2018.
A Convenção pode ser resumida em dois pontos. O primeiro ponto versa sobre o uso civil dos espaços marinhos. Sobre esta matéria a Convenção determina que o espaço da superfície do mar é de uso comum dos cinco estados costeiros enquanto as profundezas e o fundo do mar são divididos entre os países vizinhos em observância ao direito internacional e aos acordos assinados entre as partes. A navegação, a pesquisa científica, a pesca e a instalação de gasodutos são regidas pelos acordos alcançados entre os países do Mar Cáspio. O segundo ponto versa sobre o uso militar dos espaços marinhos. Neste ponto a Convenção proíbe a presença militar de países não litorais do Mar Cáspio.