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Na vida a dois é comum os cônjuges oferecerem bens materiais um ao outro. No entanto, nos dias que correm há muitos casos de ex-cônjuges que com a dissolução do casamento exigem a devolução do património doado com o fundamento de terem deixado de existir os pressupostos que nortearam a doação.
Por este Moçambique adentro há muitos exemplos desta natureza.
Ora, a questão de fundo que se tem colocado é se tal exigência é moralmente aceitável na sociedade moçambicana ou, sendo admissível, tem algum sentido à luz da legislação moçambicana, nomeadamente o Direito da Família?
Texto de António Mondlhane
amondlane@hotmail.com